Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
23/12/2022 por ANDERSON CARDOSO MACIEL,
processo nº 929025970, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929025970
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Cuecas;Cuecas samba-canção;Gorros;Gravatas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de pescoço;Ligas;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Paletós;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Viseiras [chapelaria];chapéus de piaçava;máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;suspensórios [vestuário];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929025970 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924206675 (GAJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2780
17/01/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2715
Mesma marca em outras classes
Gajo25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Gajo35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento