Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2022 por 30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S.A.,
processo nº 929004094, nas classes 41.
Registro em vigor até 03/03/2036.
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Grupo musical;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;organização de competições esportivas eletrônicas;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2878
03/02/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240304934 (21/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BPC PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br />código IPAS237 · RPI 2874
06/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250140179 (20/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BPC PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2835
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240304934 (21/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BPC PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
30/07/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240304934 (21/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BPC PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2795
24/04/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2781
17/01/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2715