Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/12/2022 por LISO PERFEITO BRASIL LTDA ME,
processo nº 928994694, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928994694
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Loções capilares*; Produtos de perfumaria; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampu a seco*; Xampus*.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240367168 (22/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LISO PERFEITO BRASIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Olinda Carmem Mendanha<br />código IPAS235 · RPI 2880
03/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240367193 (22/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LISO PERFEITO BRASIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Olinda Carmem Mendanha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ivanilda Maria de Oliveira e nomeado novo representante Olinda Carmem Mendanha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2800
27/08/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240367168 (22/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LISO PERFEITO BRASIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Olinda Carmem Mendanha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2799
28/05/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas, qualificativas e guardam relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2786
10/01/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2714