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SINDUTE SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAISFILIADOÀ CNTE E À CUT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2022 por SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO E MINAS GERAIS, processo nº 928962652, nas classes 45. Registro em vigor até 21/01/2035.

Número do processo928962652
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2022
Data da concessão21/01/2025
Vigência até21/01/2035
TitularSINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO E MINAS GERAIS
CNPJ do titular65.139.743/0001-92
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Pesquisas jurídicas;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928962652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2820
  2. 24/12/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2816
  3. 23/07/2024 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850240276118. código IPAS421 · RPI 2794
  4. 24/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Observou-se que a especificação apresentada contém quase em sua totalidade serviços que dizem respeito à representação dos associados o que, a príncípio, será feito exclusivamente pelo próprio sindicato. Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado. código IPAS136 · RPI 2781
  5. 03/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2713

Outras marcas de SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO E MINAS GERAIS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 928962652 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.