Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/12/2022 por MELHOR PLANO INTERNET LTDA,
processo nº 928962628, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928962628
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comparação de preços;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade on-line em rede de computadores;serviços de geração de leads [Marketing];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240256801 (27/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MELHOR PLANO INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Luiz Araújo Braz<br />código IPAS235 · RPI 2871
18/06/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240256801 (27/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MELHOR PLANO INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Luiz Araújo Braz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2789
09/04/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2779
17/01/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2715
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