Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
15/12/2022 por M. V. LAURANI - TECNOLOGIA E CONSULTORIA,
processo nº 928952819, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928952819
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aluguel de equipamentos agrícolas;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área de agricultura; Serviços de agronomia e consultoria às atividades agrícolas e pecuárias.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260206702 (01/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>M. V. LAURANI - TECNOLOGIA E CONSULTORIA<br /><b>Procurador: </b>Mariana Sambati<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2889
03/03/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811315304 (SCORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2878
28/10/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ainda que um dos sócios da empresa seja o titular do nome civil que compõe a marca, será obrigatória sua autorização expressa para realizar o registro em nome da empresa requerente. Apresente autorização, por parte do Sr MARCOS VINICIUS LAURANI, para registro de parte de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigênciacódigo IPAS136 · RPI 2860
11/04/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230109235 de 10/03/2023código IPAS423 · RPI 2727
10/01/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2714