Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/12/2022 por EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA,
processo nº 928941663, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928941663
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];produção de podcasts;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928941663 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240266459 (31/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Jardim Topa<br />código IPAS235 · RPI 2871
23/07/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240266459 (31/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Jardim Topa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2794
09/04/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2779
03/01/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2713
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