Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2022 por CERVEJARIA E RESTAURANTE CAPITAL EIRELI ME,
processo nº 928929795, nas classes 43.
Registro em vigor até 24/03/2036.
Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;SERVIÇOS DE RESTAURANTES, PIZZARIA E PETISCARIA, SERVIÇOS DE RESTAURANTES PARA RETIRADA, SERVIÇOS DE RESTAURANTES DE AUTOSSERVIÇO, SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2026Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850260160202 (07/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPITAL DA PIZZA IPIRANGA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Natália Almeida de Oliveira<br />código IPAS400 · RPI 2887
24/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2881
10/03/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240328868 (03/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA E RESTAURANTE CAPITAL EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>PRISCILA CROITOR DA ROCHA<br />código IPAS237 · RPI 2879
06/08/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240328868 (03/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA E RESTAURANTE CAPITAL EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>PRISCILA CROITOR DA ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2796
21/05/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922050325 (EMPADA CAPITAL), Processo 928882110 (C P T L CAPITAL LOUNGE E BAR), Processo 914318462 (EMPADA CAPITAL ), Processo 826032842 (CAPITAL STEAK HOUSE), Processo 905399714 (THE CAPITAL) e Processo 921571461 (CAPITAL FOOD PARK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2785
03/01/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2713