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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2876
03/02/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240269963 (03/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO SOUTO OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Octavio de Paula Lima<br />código IPAS237 · RPI 2874
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240269963 (03/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO SOUTO OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Octavio de Paula Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
23/07/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240269963 (03/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO SOUTO OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Octavio de Paula Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2794
02/04/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2778
20/06/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800230157015 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO SOUTO OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Octavio de Paula Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto no art. 162 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2737
03/01/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2713
Classificação figurativa (Viena)
11.1.1 Facas, garfos e colheres
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.2 Letras em contorno duplo
27.5.23 Várias letras
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes