Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/12/2022 por IMOBILIARIA VEM SER FELIZ DE CASA NOVA LTDA,
processo nº 928883000, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928883000
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consultoria em seguros;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240277022 (06/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIARIA VEM SER FELIZ DE CASA NOVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOITA MARCAS & PATENTES<br />código IPAS235 · RPI 2873
23/07/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240277022 (06/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIARIA VEM SER FELIZ DE CASA NOVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOITA MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2794
09/04/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por IMOBILIÁRIA CASA NOVA, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2779
03/10/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230044410 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>RAYANNA R. CASAGRANDE & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANO GOUVEIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022 (pagamento posterior ao envio do formulário eletrônico). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2752
27/12/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2712
Mesma marca em outras classes
Imobiliária Casa Nova36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento