Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/12/2022 por ACOSERVICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA,
processo nº 928881571, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928881571
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento]; Tratamento de metal; Usinagem metalúrgica; Beneficiamento de aço; Cortes de bobinas, chapas, blanks, rolos, slitter.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240269537 (03/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ACOSERVICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2873
23/07/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240269537 (03/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ACOSERVICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2794
21/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240165120 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ACOSERVICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador José Henrique Toledo Corrêa e nomeado novo representante LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2785
02/04/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2778
27/12/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2712