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CENTRO FASHION MARKETPLACE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2022 por CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS MARKETPLACE LTDA., processo nº 928809943, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928809943
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS MARKETPLACE LTDA.
CNPJ do titular44.002.108/0001-99
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928809943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909294364 (CENTRO FASHION) e Processo 909294429 (CENTRO FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2900
  2. 09/06/2026 Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) <b>Protocolo:</b> 850240311148 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS MARKETPLACE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Sobrinho Marcondes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Devolvidos os autos à Diretoria de Marcas para prosseguimento no exame de mérito do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS975 · RPI 2892
  3. 03/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240311148 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS MARKETPLACE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Sobrinho Marcondes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A fim de afastar a hipótese de infringência do disposto no art. 124, XIX, da LPI, apresente provas de relação de grupo econômico entre a empresa recorrente CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS MARKETPLACE LTDA. - CNPJ: 44002108000199 e a empresa CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: 21529503000129, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre estas empresas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido sob exame ou dos registros 909294364 e 909294429 para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2878
  4. 30/07/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240311148 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS MARKETPLACE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Sobrinho Marcondes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2795
  5. 24/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de uso comum (centro) e descritivas (fashion e marketplace), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2781
  6. 20/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2711

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 928809943 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.