Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/11/2022 por CASA GERALDO INDUSTRIA VITIVINICOLA LTDA.,
processo nº 928750507, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928750507
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Casas para turistas [alojamento];Colônia de férias [alojamento];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de cafeteria;Serviços de pensão;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];serviços de acomodação em hotel;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928750507 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/12/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240229368 (13/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA GERALDO INDUSTRIA VITIVINICOLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2867
11/06/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240229368 (13/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA GERALDO INDUSTRIA VITIVINICOLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2788
12/03/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916253392 (Geraldo Restaurante) e Processo 910932093 (GERALDO EVENTOS BUFFET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2775
13/12/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2710