Apagadores de velas;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Candelabro não elétrico;Candelabros [castiçal];Castiçais;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Enfeites de porcelana;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Jarras de vidro;Louça de cerâmica;Louças;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Porcelanas;Porta-incenso;Porta-velas;Potes;Taças;Tigelas [bacias];Utensílios para cosméticos;Vaporizadores de perfume;Vasos;Vidros [recipientes];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2783
12/03/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2775
13/12/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2710