Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/11/2022 por MATHEUS MOURA CRONEMBERGER 05138225340,
processo nº 928717763, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928717763
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aminoácidos para uso medicinal;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Espirulina [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vasodilatador;Vitamina e sais minerais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240461340 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS MOURA CRONEMBERGER<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Dalberto<br />código IPAS235 · RPI 2894
22/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240460252 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS MOURA CRONEMBERGER<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Dalberto<br /><b>Cedente: </b>MATHEUS MOURA CRONEMBERGER [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MATHEUS MOURA CRONEMBERGER 05138225340<br/>código IPAS270 · RPI 2807
01/10/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240461340 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS MOURA CRONEMBERGER<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Dalberto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2804
09/07/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2792
19/03/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.código IPAS136 · RPI 2776
13/12/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2710
Classificação figurativa (Viena)
26.11.3 Mais de duas linhas ou de duas faixas
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis