Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Babador não descartável;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas *;Botas de esqui;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos [vestuário];Coletes;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas [vestuário];Fantasias [roupas];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Pijamas;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Saias;Sandálias;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário confeccionado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2875
16/12/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240231415 (13/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CORITIBA FOOT BALL CLUB<br /><b>Procurador: </b>MEIRELLES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C<br />código IPAS237 · RPI 2867
11/06/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240231415 (13/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CORITIBA FOOT BALL CLUB<br /><b>Procurador: </b>MEIRELLES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C<br />código IPAS360 · RPI 2788
12/03/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828558515 (IMPÉRIO ALVIVERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2775
13/12/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2710