Marca Mista depositada no INPI em
17/11/2022 por MAURO BRAGANCA NOGUEIRA 07586063702,
processo nº 928681882, nas classes 35.
Registro em vigor até 18/02/2036.
Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928681882 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2876
16/12/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240231233 (13/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURO BRAGANCA NOGUEIRA 07586063702<br /><b>Procurador: </b>DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br />código IPAS237 · RPI 2867
11/06/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240231233 (13/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURO BRAGANCA NOGUEIRA 07586063702<br /><b>Procurador: </b>DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2788
12/03/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926547429 (Vidraçaria Requinte). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903731444 (RB REQUINTE BOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2775
13/12/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2710