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FISIOPERITOS

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2022 por DOUGLAS GARCIA, processo nº 928676935, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo928676935
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDOUGLAS GARCIA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Consultoria em segurança do trabalho;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928676935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240217351 (06/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS GARCIA<br /><b>Procurador: </b>Tyago Paulo da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo irregistrável conforme o artigo 124 inciso I da LPI.<br /> código IPAS237 · RPI 2902
  2. 09/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240217351 (06/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS GARCIA<br /><b>Procurador: </b>Tyago Paulo da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se o recorrente DOUGLAS GARCIA quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão de parte do elemento figurativo da marca que reproduz o símbolo da Fisioterapia, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve o recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2866
  3. 28/05/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240217351 (06/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS GARCIA<br /><b>Procurador: </b>Tyago Paulo da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2786
  4. 05/03/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o símbolo oficial da fisioterapia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2774
  5. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)