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FISIOPERITOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2012 por JOSÉ HENRIQUE FERREIRA ALVES, processo nº 904640442, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904640442
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ HENRIQUE FERREIRA ALVES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Resolução de disputas [serviços extrajudiciais de-) - [Consultoria em]; Resolução de disputas [serviços extrajudiciais de-) - [Assessoria em]; Resolução de disputas [serviços extrajudiciais de-); Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho; Consultoria em segurança do trabalho - [Consultoria em]; Consultoria em segurança do trabalho - [Assessoria em]; Consultoria em segurança do trabalho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904640442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o Símbolo Oficial da Fisioterapia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2301
  2. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183
  3. 09/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR  À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO  Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2179

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)