Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
16/11/2022 por ROMEO E JULIETA DOCARIA BISTRO EIRELI,
processo nº 928657930, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928657930
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio de produtos de panificação;Gestão de franquia;COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE DOCES; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE BEBIDAS À BASE DE CACAU; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE BOLOS, CONFEITADO OU NÃO; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE: BRIGADEIROS, CAJUZINHO, QUINDIM, BEIJINHOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE BISCOITOS E SALGADOS;
GESTÃO DE FRANQUIA; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA.;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento característico do nome da empresa "Sociedade Limitada Unipessoal Vinícola Romeo e Julieta LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926355210 (VINÍCOLA ROMEO E JULIETA) e Processo 926355104 (VINÍCOLA ROMEO E JULIETA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação os itens repetidos: "GESTÃO DE FRANQUIA; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA".código IPAS024 · RPI 2853
21/03/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230075106 de 17/02/2023código IPAS423 · RPI 2724
20/12/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2711