Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Filmagem em vídeo;Jornalismo [reportagens];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de televisão;Reportagens fotográficas;Serviços de entretenimento;Serviços de reportagem de notícias;produção de podcasts;serviço de repórter [agência de notícia];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928570932 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2875
02/12/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240178696 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GIRO SERRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br />código IPAS237 · RPI 2865
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240178696 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GIRO SERRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
07/05/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240178696 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GIRO SERRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2783
15/02/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2771
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230457649 (21/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GIRO SERRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>PORTAL GIRO LTDA-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GIRO SERRA LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2755
29/11/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2708