Marca Mista depositada no INPI em
04/11/2022 por QLUZ CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SPE S.A,
processo nº 928560813, nas classes 37.
Registro em vigor até 14/07/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928560813 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2897
09/06/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240138101 (25/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>QLUZ CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SPE S.A<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS237 · RPI 2892
28/10/2025Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850240138101 (25/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>QLUZ CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SPE S.A<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Instrução sobrestada para aguardar exame de requerimento de extinção por caducidade peticionado contra as anterioridades apontadas como impeditivas.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850240136382 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 830088750 (QUELUZ ENERGIA) e Petição 850240136412 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 830088776 (QUELUZ ENERGIA)código IPAS499 · RPI 2860
16/04/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240138101 (25/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>QLUZ CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SPE S.A<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2780
20/02/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830088750 (QUELUZ ENERGIA) e Processo 830088776 (QUELUZ ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2772
06/12/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2709