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Café da Canastra

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2022 por ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA CANASTRA, processo nº 928520188, nas classes 42. Registro em vigor até 14/05/2034.

Número do processo928520188
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito01/11/2022
Data da concessão14/05/2024
Vigência até14/05/2034
TitularASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA CANASTRA
CNPJ do titular18.965.098/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços prestados pela entidade (associação) e pelos seus associados no controle da qualdiade de produção de café, produtos derivados do café, comercio e beneficiamento do café, serviços de turismo e de restaurantes e cafeterias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928520188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2784
  2. 16/04/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2780
  3. 23/01/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada possui dois itens, dentre os quais um é apresentado de forma pouco objetiva. São eles: a) "serviços prestados pela entidade (associação) e pelos seus associados no controle da qualidade de seus produtos", do que se depreende que a marca coletiva se volta a assinalar "serviços de controle de qualidade"; e b) "serviços com base no Regulamento da Marca Coletiva", que não é detalhado ou especificado, sendo isso necessário ao registro marcário. Em exame do RU apresentado, verificou-se que a marca visa a assinalar serviços como "comércio de café, armazenagem, beneficiamento de alimentos, organização de viagens, serviços de restaurantes, cafeterias e acomodação para turistas". Caso sejam esses os serviços a serem assinalados com a marca requerida, isso deve estar refletido no requerimento de registro. Dessa forma, para que seja respeitado o princípio da transparência e para que a informação seja de modo mais claro publicada na RPI, pede-se que a especificação seja reapresentada, preferencialmente utilizando serviços já dispostos no classificador internacional de Nice. código IPAS136 · RPI 2768
  4. 16/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2706

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Classificação figurativa (Viena)