Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
29/10/2022 por MAURICIO ELIAS CHACUR,
processo nº 928504670, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928504670
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração de carteira locatícia;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Captação de financiamento para projetos de construção;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Empréstimos [financiamento];Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Participação em outras sociedades;Incorporação de Empreendimentos Imobiliários, Compra e Venda de Imóveis, Aluguel de Imóveis, Gestão e Administração de Propriedade Imobiliária, Participação em outras Sociedades [serviços financeiros].;
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928504670 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250720535 (19/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURICIO ELIAS CHACUR<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS360 · RPI 2871
21/10/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2859
29/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A PARTE OPOSTA).código IPAS136 · RPI 2847
28/02/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230034777 de 25/01/2023código IPAS423 · RPI 2721
29/11/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2708