Aguardando processamento da concessão do registro de marca
Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2022 por MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.,
processo nº 928500624, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
928500624
Situação
Aguardando processamento da concessão do registro de marca
Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (atrav��s de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240166173 (09/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de registro com a exclusão dos itens: ?Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês? da especificação de serviços.<br />código IPAS237 · RPI 2902
18/11/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240166173 (09/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. se manifestar quanto ao prosseguimento do exame de recurso com a retirada dos seguintes itens da especificação:"Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês" a fim de afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.<br />código IPAS267 · RPI 2863
07/05/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240166173 (09/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2783
15/02/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914635719 (CASABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2771
16/11/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2706