Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2022 por CRUZADA MARANATA DE EVANGELIZACAO,
processo nº 928499103, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928499103
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Pesquisas na área de educação;Publicação de livros;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928499103 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240164214 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRUZADA MARANATA DE EVANGELIZAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS235 · RPI 2865
20/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240334385 (05/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRUZADA MARANATA DE EVANGELIZAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2798
07/05/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240164214 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRUZADA MARANATA DE EVANGELIZAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2783
06/02/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2770
22/11/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2707
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