Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2025Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850250656679 (14/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ECOFITUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MULPHA MARCAS E PATENTES<br />código IPAS400 · RPI 2869
12/08/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2849
08/07/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2844
23/02/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220538612 de 02/12/2022código IPAS423 · RPI 2720
16/11/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2706
Outras marcas de NUTRENDS LTDA
MAGBEN · Aguardando prazo de apresentação de oposição
TORSIFIN · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BELIVE18 · Aguardando prazo de apresentação de oposição