Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
21/10/2022 por HJ ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO LTDA ME,
processo nº 928420361, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928420361
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agências de notícias [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Entretenimento; Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Livros (Publicação de -); Eventos desportivos (Cronometragem de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Fotográficas (Reportagens -); Produção de filme; Rádio e televisão (Aluguel de aparelhos de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Divertimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de vídeos;Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Filmagem em vídeo; Produção de programas de rádio e televisão; Shows (Produção de -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Informações sobre entretenimento [lazer]; Notícias [elaboração de reportagens fotográficas ou não] (Agências de -); Produção de shows; Rádio (Programas de entretenimento de -).;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827037120 (LIDERANÇA SAT), Processo 900018097 (RÁDIO LIDERANÇA SAT), Processo 827489757 (RÁDIO LIDERANÇA 89,9 FM), Processo 900018178 (RÁDIO LIDERANÇA FM FORTALEZA) e Processo 900018232 (RÁDIO LIDERANÇA FM FORTALEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2843
23/02/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230009036 de 09/01/2023código IPAS423 · RPI 2720
08/11/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2705