Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/10/2022 por DAJANN GARDELL MOREIRA CHAVES ME,
processo nº 928418510, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928418510
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio através de qualquer meio de açaí e seus derivados;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928418510 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240591154 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAJANN GARDELL MOREIRA CHAVES ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Augusto Diniz Campos<br />código IPAS235 · RPI 2894
24/12/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240591154 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAJANN GARDELL MOREIRA CHAVES ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Augusto Diniz Campos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2816
10/09/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920318576 (AÇAÍ DO SERTÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2801
23/01/2024Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 926994913 (AÇAÍ DO SERTÃO)código IPAS142 · RPI 2768
08/11/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2705