Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/10/2022 por JHONNY NATAL PEREIRA DE BRITO MENDES,
processo nº 928411141, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928411141
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Grupo musical;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Venda de ingressos para shows e espetáculos;organização de eventos de entretenimento;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850250328964 (24/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>JHONNY NATAL PEREIRA DE BRITO MENDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE REGISTRO ENCONTRA-SE INDEFERIDO ( SEM NTERPOSIÇÃO DE RECURSO).<br />código IPAS699 · RPI 2865
24/06/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903231832 (Bombar Eventos), Processo 911787186 (BOMBA) e Processo 911787364 (BOMBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2842
23/02/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220572488 de 23/12/2022código IPAS423 · RPI 2720
16/11/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2706