Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/10/2022 por ZEOQUANTIC COMERCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA ME,
processo nº 928398919, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928398919
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio (através de qualquer meio) de suplementos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240093977 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ZEOQUANTIC COMERCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br />código IPAS235 · RPI 2862
26/03/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240093977 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ZEOQUANTIC COMERCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2777
23/01/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico conhecido na área científica (indústrias cosmética, de limpeza e de alimentos), irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;código IPAS024 · RPI 2768
16/11/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2706