Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2022 por G.S CITRUS COMERCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA,
processo nº 928379892, nas classes 32.
Registro em vigor até 08/07/2035.
Bebida em xarope;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para suco;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xaropes para limonada;xarope de guaraná para bebidas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2844
10/06/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2840
14/02/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230000280 de 02/01/2023código IPAS423 · RPI 2719
08/11/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2705