Açúcar *;Arroz;Cacau;Café;Chá*;Confeitos;Doces [confeitos];Especiarias;Farinhas*;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Gelados comestíveis;Massas alimentares;Mel;Molhos [condimentos];Mostarda;Pão*;Sagu;Tapioca;Vinagre;Xarope de melaço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2783
09/04/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2779
16/01/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com os poderes especiais conforme o art.217 da LPI, ratificando os atosanteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou dopedido de registro. Requerentes e titulares domiciliados no exterior são obrigados a constituir, junto aoINPI, procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, conforme estabelece o art. 217 da LPI.Vale notar que o instrumento de procuração outorgado por estrangeiro deverá incluir poderes parareceber citações judiciais.código IPAS136 · RPI 2767
08/11/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2705
Mesma marca em outras classes
GE SALGADOS43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
11.3.20 Recipientes, pratos ou travessas contendo alimento ou bebida