Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/06/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2789
26/03/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2777
02/01/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Recomenda-se a utilização do modelo de autorização disposto no Manual de Marcas do INPI, que pode ser acessado no endereço a seguir: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3160/Modelo_Cumprimento_exigencia.pdfcódigo IPAS136 · RPI 2765
01/11/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2704