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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2022 por 100 (POR CENTO) AMAZONIA EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, processo nº 928307140, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928307140
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2022
Data da concessão
Vigência até
Titular100 (POR CENTO) AMAZONIA EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular11.098.320/0001-42
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutas processadas;Gordura de coco;Leite de amêndoas;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleos para uso alimentar;Pasta de frutas prensadas;Pedaços de fruta;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de jabuticaba;Polpa de maracujá;Polpas de frutas;açaí em pó;aipim processado;cajus processados;cajus processados;castanha-da-amazônia processada;castanha-do-acre processada;castanha-do-brasil processada;castanha-do-pará processada;mandioca processada;mandioca, processada;maniçoba [prato à base de carnes e folha moída de mandioca];óleo de jambu;óleo de palma para fins culinários;óleo de palma para uso alimentar;óleo de palmeira para uso alimentar;polpa de açaí;polpa de açaí congelada;polpa de acerola;polpa de araçá;polpa de cajá;polpa de cajá-mirim;polpa de caju;polpa de cupuaçu;polpa de feijoa;polpa de graviola;polpa de jabuticaba;polpa de taperebá;purê de açaí congelado;tacacá;tacacá [caldo à base de tucupi, jambu e camarão seco];tucupi [sumo amarelo extraído da raiz da mandioca];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928307140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve os produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2765
  2. 08/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2705

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