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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2021 por 100 (POR CENTO) AMAZONIA EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, processo nº 921963483, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921963483
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/02/2021
Data da concessão
Vigência até
Titular100 (POR CENTO) AMAZONIA EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.098.320/0001-42
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Bases para perfumes de flores;Cosméticos;Cremes cosméticos;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Gorduras para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Sais de banho, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921963483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220041312 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>100 (POR CENTO) AMAZONIA EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Borges Martins<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2652, de 03/11/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2670
  2. 03/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2652
  3. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

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