Marca Mista depositada no INPI em
10/10/2022 por CARLA MILANI SILVA OLIVEIRA,
processo nº 928301303, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas para a prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de itens do vestuário esportivo;Comércio (através de qualquer meio) de itens do vestuário moda praia;Comércio (através de qualquer meio) de roupas moda praia;Comércio (através de qualquer meio) de calçados esportivos;Comércio (através de qualquer meio) de calçados moda praia;Comércio (através de qualquer meio) de bolsas moda praia;Comércio (através de qualquer meio) de bolsas esportivas;Comércio (através de qualquer meio) de acessórios esportivos;Comércio (através de qualquer meio) de acessórios moda praia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2022Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2708