Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
07/10/2022 por FERNANDO TOLEDO COUTO FILHO 00433437162,
processo nº 928281906, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928281906
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de brinquedos;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Condução de visitas guiadas;Microfilmagem;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Parque de diversão;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações para recreação;Salas de cinema;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de jardins zoológicos;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;realização de eventos de entretenimento;serviços de imagem de vídeo por drone;serviços de imagens fotográficas por drone;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928281906 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum e descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2841
03/06/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230099197 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL TOLEDO FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2839
14/02/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220495975 de 07/11/2022código IPAS423 · RPI 2719
01/11/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2704