Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/10/2022 por VITAFLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA,
processo nº 928269540, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928269540
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260098030 (23/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por ZV INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA , em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de SUPERMERCADO ALEGRIA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Federal DE CAMPINA GRANDE ? PARAÍBA (TRF5), sob o nº 0008327-79.2026.4.05.8201 (Processo INPI/SEI nº 52402.006555/2026-83).<br />código IPAS462 · RPI 2888
26/08/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240007463 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VITAFLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zeina Rassi Nóbrega<br />código IPAS235 · RPI 2851
23/01/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240007463 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VITAFLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zeina Rassi Nóbrega<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2768
26/12/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824227077 (SUPERMERCADO ALEGRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2764
25/10/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2703
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