Marca Mista depositada no INPI em
04/10/2022 por AMICCI SHEFA ZAHAV SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO DE MARCA PROPRIA LTDA.,
processo nº 928244032, nas classes 32.
Registro em vigor até 13/01/2036.
Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Aperitivos não alcoólicos;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Produtos para fazer água gaseificada;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];preparações para fazer bebidas não alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2871
30/09/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240042565 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AMICCI SHEFA ZAHAV SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO DE MARCA PROPRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2856
27/02/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240042565 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AMICCI SHEFA ZAHAV SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO DE MARCA PROPRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2773
26/12/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal que possui elemento nominativo genérico na classe reivindicada, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2764
25/10/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2703