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JULIANA BUDELON COZINHA CRIATIVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2022 por JULIANA BUDELON COMERCIO DE DOCES LTDA, processo nº 928193829, nas classes 30. Registro em vigor até 09/04/2034.

Número do processo928193829
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2022
Data da concessão09/04/2024
Vigência até09/04/2034
TitularJULIANA BUDELON COMERCIO DE DOCES LTDA
CNPJ do titular34.942.785/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Café;Cajuzinho [doce];Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos;Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doces [confeitos];Massa para bolo;Tortas;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928193829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2779
  2. 12/03/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2775
  3. 19/12/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2763
  4. 18/10/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2702

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JULIANA BUDELON COMERCIO DE DOCES LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 928193829 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.