Marca Nominativa depositada no INPI em
27/09/2022 por EDITORA ESTRELA CULTURAL LTDA,
processo nº 928152952, nas classes 41.
Registro em vigor até 13/01/2036.
Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2871
07/10/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240065365 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ESTRELA CULTURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2857
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240065365 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ESTRELA CULTURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
27/02/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240065365 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ESTRELA CULTURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2773
12/12/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2762
18/10/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2702