Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2022 por AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA,
processo nº 928111490, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928111490
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Chocolate;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Mousses de chocolate;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;chocolate com licor;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250050791 (01/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>AMEIZI COMERCIO E INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELIV MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI no dia 27/01/2025, nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96.<br />código IPAS271 · RPI 2861
26/11/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923743162 (INCRÍVEL) e Processo 925282880 (INCRÍVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2812
31/01/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220514724 de 17/11/2022código IPAS423 · RPI 2717
11/10/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2701
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