Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2022 por PERFUMARIA JOIA DA ROCINHA LTDA,
processo nº 928109070, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928109070
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240055610 (05/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PERFUMARIA JOIA DA ROCINHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2858
05/03/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240055610 (05/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PERFUMARIA JOIA DA ROCINHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2774
05/12/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924875500 (BELA RIO), Processo 903198274 (BELLA RIO) e Processo 924776846 (LA BELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 923186204 (LA BELLA).código IPAS024 · RPI 2761
11/10/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2701
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