Marca Mista depositada no INPI em
21/09/2022 por MEW PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA,
processo nº 928095363, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/11/2035.
Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2862
26/08/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240006115 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEW PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edson Diogo de Oliveira Junior<br />código IPAS237 · RPI 2851
23/01/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240006115 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEW PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edson Diogo de Oliveira Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2768
05/12/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2761
11/10/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2701