Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/03/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2774
20/02/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2772
14/11/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2758
04/10/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2700