Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2022 por DECOTE V COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME,
processo nº 927979241, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927979241
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240017988 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DECOTE V COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2830, de 01/04/2025.<br />código IPAS428 · RPI 2851
01/04/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240017988 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DECOTE V COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br />código IPAS089 · RPI 2830
14/11/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2758
27/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2699