Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2022 por HENZA MUSIC GRAVAÇÃO E EDIÇOES MUSICAIS EIRELI,
processo nº 927960150, nas classes 09.
Registro em vigor até 30/04/2034.
Agendas eletrônicas;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos para gravação de som;Aplicativos, baixáveis;Armação de óculos;Binóculos;CD-ROM [disco];Câmeras [fotografia];Câmeras cinematográficas;Câmeras de vídeo;Computadores;Cordões para óculos;Correntes para óculos;DVD, disco digital de vídeo;Desenhos animados;Disco acústico;Discos compactos [CD] [áudio e vídeo];Discos flexíveis [disquetes];Estojo porta-CDs;Estojos de óculos;Porta-CD;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2782
12/03/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2775
19/12/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civilde terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2763
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220458998 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HENRY MUSIC GRAVAÇÃO E EDIÇOES MUSICAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2707
27/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2699