ALIMENTO (dietéticos adaptados para uso medicinal); SUPLEMENTO ALIMENTAR; SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL; SUPLEMENTO PARA AUXILIAR NA QUALIDADE DO SONO; ESTIMULADOR DE FUNÇÃO ORGÂNICA [preparações farmacêuticas]; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS QUE ATUAM SOBRE AS FUNÇÕES ENDÓCRINAS E SOBRE O METABOLISMO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2813
29/10/2024Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Na petição inicial consta declaração de relação de grupo econômico entre as empresas FARMOQUÍMICA S.A e DIVCOM S.A. Assim, foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico entre as requerentes, de modo que se afasta a colidência com anterioridades de titularidade de apenas uma das empresas cotitulares. Ademais, foi alterada a especificação com a inserção das ressalvas (dietéticos adaptados para uso medicinal) e [preparações farmacêuticas] aos itens ?ALIMENTO? e ?ESTIMULADOR DE FUNÇÃO ORGÂNICA?, respectivamente, para maior clareza o escopo de proteção à luz da classe requerida.código IPAS029 · RPI 2808
24/01/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220464687 de 18/10/2022código IPAS423 · RPI 2716
27/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2699