Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850250261824 (22/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br />código IPAS400 · RPI 2843
26/11/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2812
15/10/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2806
24/01/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220526496 de 25/11/2022código IPAS423 · RPI 2716
27/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2699